TJRJ - 0810915-16.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2025 15:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2025 15:50 Baixa Definitiva 
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                                            06/06/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 15:48 Transitado em Julgado em 06/06/2025 
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                                            29/05/2025 05:24 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2025 01:14 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810915-16.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SANTOS GONCALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
 
 PRI.
 
 Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
 
 Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
 
 No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
 
 NITERÓI, 12 de maio de 2025.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            12/05/2025 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 19:26 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/05/2025 11:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/04/2025 17:40 Juntada de mandado 
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                                            08/04/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 16:44 Outras Decisões 
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                                            27/03/2025 20:58 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 20:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 02:31 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 16:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 03:22 Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS GONCALVES em 21/01/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:18 Publicado Decisão em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 16:15 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/12/2024 12:47 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 14:50 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/11/2024 16:08 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 00:26 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:06 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            18/11/2024 19:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 19:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2024 03:18 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 13:03 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            25/10/2024 13:03 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/10/2024 00:05 Publicado Intimação em 15/10/2024. 
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                                            15/10/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2024 17:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2024 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2024 12:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/10/2024 11:44 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/09/2024 00:37 Publicado Intimação em 30/09/2024. 
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                                            29/09/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2024 10:32 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 10:32 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            19/08/2024 17:19 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            19/08/2024 17:18 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 15:27 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            16/05/2024 10:13 Outras Decisões 
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                                            14/05/2024 18:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2024 18:07 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 18:03 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            04/04/2024 01:10 Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS GONCALVES em 03/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 01:10 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/04/2024 23:59. 
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                                            28/03/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2024 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2024 10:04 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/03/2024 00:06 Publicado Intimação em 15/03/2024. 
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                                            15/03/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
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                                            14/03/2024 00:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 18:44 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            29/02/2024 18:44 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/02/2024 18:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/02/2024 18:39 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/02/2024 18:39 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 15:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES 
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                                            28/02/2024 15:19 Audiência Conciliação realizada para 28/02/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            28/02/2024 15:19 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/02/2024 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 13:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/01/2024 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/01/2024 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2024 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/01/2024 11:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/12/2023 10:21 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/12/2023 12:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/12/2023 12:48 Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            19/12/2023 12:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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