TJRJ - 0801742-81.2025.8.19.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:38
Remessa
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21/08/2025 14:37
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801742-81.2025.8.19.0087 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0801742-81.2025.8.19.0087 Protocolo: 8818/2025.00083523 RECTE: CAMILA DA SILVA TOLEDO ADVOGADO: MARINO TADEU MARINHO FILHO OAB/RJ-210844 RECORRIDO: FERNAN CURSOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO: RAFAEL PEREIRA LIMA OAB/SP-262151 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida e tampouco erro material a ser corrigido, já que expressamente reconhecida a válida celebração do negócio jurídico.
Revela-se, na verdade, por meio do recurso, mero inconformismo com o resultado do julgamento e busca-se, em consequência, a reforma da decisão, mas os embargos de declaração não se prestam a este fim.
Intimem-se. -
29/07/2025 14:45
Conclusão
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29/07/2025 14:44
Documento
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28/07/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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21/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 11:00
Não-Provimento
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03/07/2025 00:05
Publicação
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02/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 244.
RECURSO INOMINADO 0801742-81.2025.8.19.0087 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: ALCANTARA REGIONAL SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0801742-81.2025.8.19.0087 Protocolo: 8818/2025.00083523 RECTE: CAMILA DA SILVA TOLEDO ADVOGADO: MARINO TADEU MARINHO FILHO OAB/RJ-210844 RECORRIDO: FERNAN CURSOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO: RAFAEL PEREIRA LIMA OAB/SP-262151 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
01/07/2025 08:49
Inclusão em pauta
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30/06/2025 16:39
Conclusão
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30/06/2025 16:36
Distribuição
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30/06/2025 16:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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