TJRJ - 0803000-65.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 13:26
Outras Decisões
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03/09/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICACAO EIRELI em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE XAVIER DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803000-65.2022.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE XAVIER DE SOUSA EXECUTADO: PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICACAO EIRELI A execução já se mostrou infrutífera, conforme as pesquisas juntadas aos autos.
Destaco que é atribuição do exequente trazer as informações básicas aos autos, tais como indicação de bens ou valores do executado, dando sustentação para que o Juízo possa prosseguir regularmente com o feito, o que não ocorreu nestes autos.
Não houve indicação de bens.
Após diversas tentativas diferentes de constrição de bens e valores, nada foi encontrado em nome do executado.
A execução vem se protraindo no tempo, o que é incompatível com os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade, sem que o exequente tenha logrado êxito em localizar bens passíveis de penhora.
A hipótese, aplica-se a todos os processos de execução em tramitação perante os juizados especiais, pois em sede de juizados o legislador prestigiou o princípio da celeridade, aparentemente no intuito de que não se perca tempo com casos que não oferecerão resultado célere ao credor.
Esta informação pela celeridade mais se coaduna com o próprio escopo dos juizados especiais, que se pretendem mais ágeis em razão da menor complexidade do litígio no aspecto fático.
Forçoso concluir pela extinção da execução em observância ao disposto no Enunciado n° 13.6 do Aviso TJRJ 23/2008 ("No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito - artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95.") e no Enunciado Fonaje nº 75.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se ofício aos órgãos de restrição ao crédito, para as anotações devidas em nome do executado, enquanto perdurar a dívida, na forma do artigo 782, §3º do CPC.
Caso requerido, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, no valor da execução.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE XAVIER DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 14:35
Juntada de Petição de ciência
-
31/01/2025 00:34
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:11
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:58
Outras Decisões
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21/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:20
Expedição de Informações.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICACAO EIRELI em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:53
Expedição de Informações.
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12/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:14
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:58
Outras Decisões
-
10/06/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/01/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 20:06
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:51
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 02:23
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 20:14
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 02:44
Decorrido prazo de PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICACAO EIRELI em 04/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:02
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:22
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
13/09/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/08/2022 18:48
Conclusos ao Juiz
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23/08/2022 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2022 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2022 18:48
Recebidos os autos
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24/06/2022 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JANAYME VIEIRA DE MORAES
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23/06/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:45
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:56
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2022 13:56
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/05/2022 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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27/04/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/03/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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