TJRJ - 0805733-18.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/09/2025 00:29 Publicado Decisão em 12/09/2025. 
- 
                                            12/09/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 14:48 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/09/2025 14:48 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            10/09/2025 14:48 em cooperação judiciária 
- 
                                            18/08/2025 14:10 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/08/2025 01:57 Decorrido prazo de JORGE ANDERSON DE SOUZA GONCALVES em 15/08/2025 23:59. 
- 
                                            16/08/2025 01:57 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/08/2025 23:59. 
- 
                                            24/07/2025 00:59 Publicado Decisão em 24/07/2025. 
- 
                                            24/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
- 
                                            22/07/2025 20:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/07/2025 20:31 Outras Decisões 
- 
                                            22/07/2025 20:31 em cooperação judiciária 
- 
                                            19/07/2025 02:19 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2025 23:59. 
- 
                                            15/07/2025 13:24 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/07/2025 13:23 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            15/07/2025 13:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            11/07/2025 00:45 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0805733-18.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ANDERSON DE SOUZA GONCALVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 Certifico que foi dado início à execução.
 
 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
 
 NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
- 
                                            09/07/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 11:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2025 11:37 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
- 
                                            09/07/2025 11:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            06/07/2025 01:41 Decorrido prazo de JORGE ANDERSON DE SOUZA GONCALVES em 03/07/2025 23:59. 
- 
                                            29/06/2025 01:39 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
- 
                                            29/06/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
- 
                                            25/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0805733-18.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE ANDERSON DE SOUZA GONCALVES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
 
 Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
 
 Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
 
 Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
 
 Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
 
 Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
 
 NOVA IGUAÇU, 24 de junho de 2025.
- 
                                            24/06/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 12:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/05/2025 12:08 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
- 
                                            14/05/2025 01:50 Decorrido prazo de JORGE ANDERSON DE SOUZA GONCALVES em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/05/2025 01:50 Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2025 23:59. 
- 
                                            25/04/2025 00:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/04/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/04/2025 16:44 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            07/04/2025 16:44 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            07/04/2025 10:14 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/04/2025 18:33 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
- 
                                            05/04/2025 18:33 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            05/04/2025 18:33 Recebidos os autos 
- 
                                            12/03/2025 16:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO 
- 
                                            12/03/2025 16:47 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
- 
                                            12/03/2025 16:47 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            12/03/2025 16:20 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            08/02/2025 01:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            05/02/2025 14:23 Juntada de petição 
- 
                                            04/02/2025 19:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            04/02/2025 19:52 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
- 
                                            04/02/2025 19:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804246-69.2023.8.19.0042
Maria Francisca de Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 16:01
Processo nº 0812019-63.2025.8.19.0021
Bianca Tavares Marinho Fernandes
Pontocom Servicos Administrativos Eireli
Advogado: Beatriz Marinho Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 12:42
Processo nº 0807669-84.2024.8.19.0209
Jose Fernando de Souza Costa
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2024 19:51
Processo nº 0801345-59.2023.8.19.0065
Angela Ker Satler
Adriano Jose Ferreira
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 17:25
Processo nº 0826148-49.2024.8.19.0202
Jessica Maria da Silva
Ivonedio de Souza Santos
Advogado: Ivonedio de Souza Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 19:32