TJRJ - 0800889-97.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:33
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800889-97.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEAMARA DIOGENES BARRETO EXECUTADO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, TIM S A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/07/2025 14:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800889-97.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEAMARA DIOGENES BARRETO RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, TIM S A 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.retro).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/3911-03 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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11/03/2025 21:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEAMARA DIOGENES BARRETO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de TIM S A em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:20
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2025 14:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:13
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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10/02/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 12:07
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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06/02/2025 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/02/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/01/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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