TJRJ - 0809450-17.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de IMPERIO DO ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 23:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809450-17.2023.8.19.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: IMPERIO DO ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Trata-se de ação monitória proposta por ITAÚ UNIBANCO S/Aem face de IMPÉRIO DE AÇO INDÚSTRIA E COM (IMPÉRIO DO AÇO), em virtude de inadimplemento no pagamento de dívida contratada com o Autor.
Requereu a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 204.984,95 (duzentos e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).
A parte ré, devidamente citada no evento 172612651, quedou-se inerte, pelo que decreto a sua revelia. É o relatório.
Decido.Tendo em vista que não há mais provas a produzir, impõe-se o julgamento antecipado da lide, nos moldes do que determina o artigo 355, I do Código de Processo Civil.
O pedido merece acolhimento, com efeito, o instrumento contratual da relação celebrada entre as partes está acostado nos eventos 91920619, 91920620 e 91920622 sendo que não constam recibos de pagamentos dos débitos assumidos com a parte autora, de forma a que resta imperiosa a condenação da demandada.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido contido na inicial e condeno a ré ao pagamento da quantia de R$ 204.984,95 (duzentos e quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), que deverá ser acrescida de correção monetária a partir do vencimento do título, além de juros moratórios de 1% ao mês, estes contados da citação, pelo que converto o mandado de pagamento em mandado executivo.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 8 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:53
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:34
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 22:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/09/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/08/2024 23:59.
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04/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 22:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/02/2024 07:18
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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