TJRJ - 0971882-52.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 13:10
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão de id 202666090 pelos próprios fundamentos.
O inconformismo deverá ser feito pela via recursal adequada.
Preclusas as vias impugnativas, certifique e voltem conclusos para sentença.
Int. -
10/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas.
E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C.
Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral.
Precluas as vias impugnativas, certifique e voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
24/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:08
em cooperação judiciária
-
29/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:26
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 14:25
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 07:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE CARLOS FARIA BRIGIDO - CPF: *45.***.*30-72 (REQUERENTE).
-
12/01/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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