TJRJ - 0804103-08.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 CERTIDÃO 1 - Certifico que a contestação referente ao índice 0804103-08 é tempestiva. 2 - Diga a parte autora acerca da contestação e documentação apresentada.
CABO FRIO, 26 de agosto de 2025.
SARAH MENDONCA OLIVEIRA BECHEPECHE -
26/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0804103-08.2025.8.19.0011 AUTOR: IESAAC LUIZ AGUIAR DE DEFRA TORRES RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ________________________________________________________ DECISÃO 1) Não há nos autos evidências de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, elementos essenciais para a concessão da medida liminarmente requerida.
Note-se que o valor questionado e cobrado pela ré mensalmente é pouco expressivo (R$ 21,12), insuficiente para impactar de forma considerável as finanças do autor.
Ressalte-se, ainda, que a tutela de urgência constitui medida excepcional, cabível, apenas, quando presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2) Cite-se e intimem-se. 3) Defiro gratuidade de justiça.
Cabo Frio, 13 de junho de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
13/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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