TJRJ - 0811760-86.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ JORGE FREDERICO DE SA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:49
Juntada de Petição de termo
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19/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/06/2025 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0811760-86.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUÍS FELIPE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS FELIPE DE SA SALOMAO RÉU: JORGE DE SÁ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ JORGE FREDERICO DE SA Vistos etc. 1 - Id. 181862917: Cite-se em execução para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para penhora online.
Efetuada a penhora, o devedor será intimado para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, dispensada a audiência especial em consonância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, em especial a celeridade e a economia processual. 2 - Ao cartório para retificar a classe judicial da ação.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
13/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:25
Outras Decisões
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28/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de WAGNER XAVIER em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 19:28
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/03/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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