TJRJ - 0804673-61.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:50
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:14
Juntada de mandado
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO. -
11/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804673-61.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNATHAN MIRANDA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOHNATHAN MIRANDA DA SILVA RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:55
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JOHNATHAN MIRANDA DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 02:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 18:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 18:00
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
27/03/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/03/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de JOHNATHAN MIRANDA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 06:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:00
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/02/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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