TJRJ - 0820326-24.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de AMAURI JOAO DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 10:15
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL GOMES NOBRE PEREIRA
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23/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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03/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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03/07/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 10:23
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Vistos etc.
Designo audiência para o dia 03/ 07/2025, às 10:20.
Cite-se e intime-se o réu por mandado.
No início da audiência todos os participantes deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto, original, atual e válido em território nacional.
Ficam desde logo intimadas as partes e advogados de que deverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, atos constitutivos, procurações, carta de preposição, substabelecimentos, antes do início da audiência e "sem sigilo, sob pena de preclusão.
Todas as questões deduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2º parte, da lei 9.099/95.
Cabe aos advogados da parte a informação e intimação da testemunha por ele arrolado, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do Código de Processo Civil.
Dispensada nova intimação da parte autora.
P.I. -
13/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:25
Outras Decisões
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de IARA DOS SANTOS SILVA GULLO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:46
Outras Decisões
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02/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 10:42
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/05/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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