TJRJ - 0801528-09.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801528-09.2025.8.19.0211 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SABRINA DE SANTANA PEREIRA LIMA RÉU: MARCOS RENATO FERNANDES LIMA Ao autor para que se manifeste sobre AR assinado por pessoa estranha ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARIA VICTORIA DA SILVA PINHEIRO ROCHA -
15/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:31
Juntada de Petição de citação
-
08/07/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de WHEIDER SILVA CUNHA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801528-09.2025.8.19.0211 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SABRINA DE SANTANA PEREIRA LIMA RÉU: MARCOS RENATO FERNANDES LIMA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a presente ação foi proposta após o prazo deano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial e, portanto, a mesma será processada pelo rito comum, conforme dispõe o artigo 558, parágrafo único, do Código deProcesso Civil, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
29/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de WHEIDER SILVA CUNHA em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/04/2025 10:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2025 16:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813220-39.2024.8.19.0211
Walter Rozendo Nunes
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Andre de Oliveira Rozendo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2024 20:10
Processo nº 0827624-07.2024.8.19.0208
Cesar Queiroz dos Santos
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Marco Antonio Peixoto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 15:25
Processo nº 0823772-68.2022.8.19.0038
Neide da Silva Santos
Centro Odontologico Sorria Rio de Nova I...
Advogado: Edson Luiz Correa Beraldo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 13:32
Processo nº 0862868-22.2024.8.19.0038
Jessica Pereira Henriques
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Anderson Santana Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 14:13
Processo nº 0824374-91.2023.8.19.0210
Izanete das Neves Barbosa
Caixa Economica Federal
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2023 10:53