TJRJ - 0805552-04.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2025 16:20
Juntada de Petição de ciência
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 17/11/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/09/2025 18:57
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA A parte autoraANGELICA MARIA DA SILVAnãocompareceu à audiência designada nos presentes autos,em que pese devidamente intimada para o ato, motivo pelo qualJULGO EXTINTOo feito, sem resolução de mérito, nos termos do no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
CONDENOa parte autora no pagamento das custas processuais na forma do artigo51, 2º da Lei 9099/95,sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5, do Aviso TJ nº 23/2008 ("É desnecessária a intimação do Autor da sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito por sua ausência às audiências de conciliação ou de instrução e julgamento, correndo prazo recursal da data da publicação da sentença (art.242, (sec)1º, do CPC c/c art.2º da Lei nº 9.099/95").
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento doEnunciado nº 16.2016,doAviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016("AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - CONDENAÇÃO EM CUSTAS - NATUREZA.A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constituipenalidadee não guarda correlação com a hipossuficiência") e doartigo 98, (sec)4º, do CPC("A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas").
P.R.I.
No mais, com relação ao autorPAULO ROBERTO DA SILVA,DESIGNE-SEaudiência deCONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOna modalidade presencial.
CITE-SE e INTIME-SEa parte réRAFAEL SOUSA NOBRE, através de OJA, no endereço informado206156625 - Petição.
INTIME-SEo autor e o primeiro réu. -
01/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que tendo decorrido sobejamente o prazo de index 186021537 e mesmo com o pedido de dilação de prazo de index 187646070, até a presente data, não foi apresentada qualquer justificativa da ausência em audiência da parte autora Angélica.
Certifico ainda que até a presente data os ARs não retornaram.
Na forma do despacho de index 186021537, à parte autora para que apresente o endereço atualizado da parte ré, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito. -
24/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:08
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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15/04/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 19:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 18:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 18:57
Conclusos para despacho
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12/03/2025 18:56
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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12/03/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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