TJRJ - 0829874-04.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:36
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 01:19
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MICHELE DIAS BARBOSA SOARES em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 17:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 02:38
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:38
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 02:38
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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30/06/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/06/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:16
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento. -
06/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:28
Juntada de petição
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03/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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