TJRJ - 0803444-16.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de Robô de Endereços em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão endereço - api convênios
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24/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0803444-16.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA RÉU: VANESSA BATISTA SOARES Despacho Considerando-se que restou frustrada a tentativa de citação do(s) réu(s) VANESSA BATISTA LOPES - C.P.F. nº *17.***.*59-18 no(s) endereço(s) fornecido pela parte autora na petição inicial, no intuito de conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, DETERMINO as seguintes providências: Proceda-se inicialmente a pesquisa junto ao Sistema de Endereços do PJ-e e, havendo necessidade no caso das diligência realizadas retornarem negativas: a) Proceda-se à consulta unificada a todos os convênios eletrônicos deste e.
TJERJ que viabilizem a consulta de endereços, nomeadamente: SISBAJUD (Consulta de Endereços), CDL-Rio, CEG, InfoJUD-RFB, Sersajud, Light e Prevjud; b) Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora a, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; c) Independentemente das diligências a serem realizadas pelo Juízo, a parte autora disporá do prazo de 30 dias para informar novos endereçosonde o(s) réu(s) possa(m) ser citado(s), que por ventura tenham sido levantados por meios próprios; d) Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se a citação simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos, devendo, para tanto, a parte autora ser intimada a recolher as custas devidas para os referidos atos processuais no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; e) Frustradas as tentativas de citação nos endereços apurados, determino desde já a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do artigo 257, III do Código de Processo Civil, em observância ao entendimento consolidado deste e.
TJERJ expresso no verbete sumular n.º 292: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."; f) Havendo a citação por edital e constatada a revelia do(s) réu(s), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa; Intimem-se.
Cumpra-se MACAÉ, 13 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
13/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 23:35
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 00:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 19:02
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 00:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 21:50
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/07/2023 23:59.
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14/07/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 22:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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20/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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19/04/2023 18:01
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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