TJRJ - 0803502-81.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:15
Baixa Definitiva
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JUREMA BARRETO DANTAS E SILVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LEVI DANTAS MORAES E SILVA em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:16
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803502-81.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA BARRETO DANTAS E SILVA, LEVI DANTAS MORAES E SILVA RÉU: YOUSE SEGURADORA S A, CAIXA SEGURADORA SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.202568483 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.151434881.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
04/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:47
Homologada a Transação
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25/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803502-81.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUREMA BARRETO DANTAS E SILVA, LEVI DANTAS MORAES E SILVA RÉU: YOUSE SEGURADORA S A, CAIXA SEGURADORA SA 1.
Cuido de ação ajuizada por JUREMA BARRETO DANTAS E SILVA e LEVI DANTAS MORAES E SILVA (advogado em causa própria a patrono da 1ª autora).
Para fins de homologação do acordo extrajudicial colacionado no index 198767963, intime-se a 1ª demandante para que compareça a esta serventia, portando seu documento de identidade para que ratifique a integralidade do acordo, nos termos do que determina o Enunciado 04 do Enunciados Consolidados do NUPECOF (6a Reunião Ordinária).
Atente-se o cartório para necessidade de a certidão de comparecimento constar o nome completo da parte autora, o número do documento que estiver portando e a finalidade com indicação do número da página do acordo ou determinação de comparecimento. 2.
Retire-se o feito da pauta do dia 17/06/2025.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
13/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:20
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/03/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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