TJRJ - 0801570-62.2023.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:16
Conclusão
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16/09/2025 20:21
Documento
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02/09/2025 11:07
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801570-62.2023.8.19.0006 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0801570-62.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00480851 APELANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ APELADO: ILCIDEIA MARIA CORREA DA SILVA ADVOGADO: HELOISA ELENA GONÇALVES MARTINS OAB/RJ-200343 ADVOGADO: LUDYMILA DE FATIMA PAULINO MENDES OAB/RJ-256443 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO Ementa: Apelação cível.
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais e material.
Risco de queda da árvore.
Inconsistência na rede de eletricidade.
Omissão.
Responsabilidade objetiva.
Sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer e o pedido de compensação pelos danos morais suportados e improcedente o pedido de ressarcimento dos danos materiais.
Taxa judiciária.
Recurso do Município de Barra do Piraí. 1.Sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer e o pedido de compensação pelos danos morais suportados e improcedente o pedido de ressarcimento dos danos materiais.2.A responsabilidade do Município decorre da sua omissão específica em atender às solicitações da autora, o que caracteriza falha na prestação do serviço.3.Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade é objetiva. 4.Condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária.
Isenção legal, nos termos do parágrafo único do art. 115 do Código Tributário Estadual, aplicada apenas quando o Município estiver no polo ativo.
Súmula 145 do TJRJ e Enunciado nº 42 do Fundo Especial do TJRJ.Rejeição.5.Desprovimento do recurso, majorando-se os honorários advocatícios em 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11 do CPC.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
LIDIA MARIA SODRE DE MORAES. -
21/08/2025 10:50
Confirmada
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21/08/2025 08:14
Documento
-
19/08/2025 16:07
Conclusão
-
19/08/2025 13:01
Não-Provimento
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12/08/2025 15:04
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 148.
APELAÇÃO 0801570-62.2023.8.19.0006 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0801570-62.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00480851 APELANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ APELADO: ILCIDEIA MARIA CORREA DA SILVA ADVOGADO: HELOISA ELENA GONÇALVES MARTINS OAB/RJ-200343 ADVOGADO: LUDYMILA DE FATIMA PAULINO MENDES OAB/RJ-256443 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
31/07/2025 13:26
Confirmada
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30/07/2025 12:31
Inclusão em pauta
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28/07/2025 18:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 98ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801570-62.2023.8.19.0006 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0801570-62.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00480851 APELANTE: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ APELADO: ILCIDEIA MARIA CORREA DA SILVA ADVOGADO: HELOISA ELENA GONÇALVES MARTINS OAB/RJ-200343 ADVOGADO: LUDYMILA DE FATIMA PAULINO MENDES OAB/RJ-256443 Relator: DES.
RENATA MARIA NICOLAU CABO -
13/06/2025 11:04
Conclusão
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13/06/2025 11:00
Distribuição
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09/06/2025 21:35
Remessa
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09/06/2025 21:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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