TJRJ - 0805022-73.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:36
Baixa Definitiva
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01/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:35
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de NILO CESAR DO AMARAL ELYSIO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/07/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:49
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 10:49
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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18/07/2025 14:31
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/07/2025 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 00:03
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805022-73.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILO CESAR DO AMARAL ELYSIO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 3 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
03/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805022-73.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILO CESAR DO AMARAL ELYSIO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 - À parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s).
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:43
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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18/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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