TJRJ - 0839640-08.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:32
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO EDUCACIONAL ATITUDE DE ENSINO LTDA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0839640-08.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CENTRO INTEGRADO EDUCACIONAL ATITUDE DE ENSINO LTDA RÉU: STEPHANNY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO PEREIRA, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA Vistos, etc.
O art. 74, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, legitima as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas pela citada Lei, a proporem ação perante o Juizado Especial.
Contudo, para tanto, é indispensável que a pessoa jurídica comprove, de forma inequívoca, que possua e mantenha essa condição, demonstrando sua regularidade.
No caso dos autos, apesar de regularmente intimada, a parte autora não atendeu a determinação do index 165361939 , e, portanto, não pode esta propor ação perante o Juizado Especial Cível.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:43
Audiência Conciliação não-realizada para 05/12/2024 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/12/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2024 10:28
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 13:39
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 11:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/10/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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