TJRJ - 0803541-23.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0803541-23.2025.8.19.0003 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE MOREIRA EXECUTADO: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 28 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:25
Expedição de Informações.
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01/08/2025 08:05
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:41
Outras Decisões
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17/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de VIVIANE MOREIRA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803541-23.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE MOREIRA RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA., LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Ressalta-se que, conforme indicado na inicial, o produto discutido nos autos não chegou a ser entregue.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 10 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:51
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:04
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:28
Outras Decisões
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28/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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