TJRJ - 0805324-35.2023.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:38
Baixa Definitiva
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16/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0805324-35.2023.8.19.0063 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS CERQUEIRA DE CARVALHO 1- Index. 176279391: Ante a comprovação da cessão do crédito perseguido nestes autos (id. 176279392), defiro a substituição no polo ativo devendo constar TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A., observando a serventia o cadastro de seus procuradores no sistema.
Anote-se. 2- Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A. em face de MARIA DAS GRAÇAS CERQUEIRA DE CARVALHO.
O exequente, em petição de index. , requereu a desistência da presente, nos termos do art. 775, § Único, I, do CPC. É o breve relatório.
Decido: O Condomínio Residencial Spazio de La Vitaajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALem face de José Osvaldo de Castro.
Em petição de index. 75877322, o exequente requereu a desistência da presente execução.
O art. 775 do CPC, expressamente prevê a hipótese de desistência de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, sendo desnecessário o consentimento do executado, eis que não houve citação.
Assim, com base no art. 775 do CPC, homologo a desistência da execução, para fins do artigo 200, parágrafo único do CPC.
Condeno a exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não ocorreu triangulação processual.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
TRÊSRIOS, 16 de maio de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
06/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:20
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 07/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:20
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/03/2024 23:59.
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22/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CERQUEIRA DE CARVALHO em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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