TJRJ - 0817134-14.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 12:33
Baixa Definitiva
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25/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
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25/09/2025 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:16
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 23/09/2025 23:59.
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19/09/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JUCELIA PEREIRA DE CAMPOS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao patrono para recolhimento das custas relativas ao levantamento de seus honorários, antecipadamente à prática do ato, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014 e 1645/2013, no valor de R$ 14,98. (modelo de GRERJ: expedição de mandado de pagamento) -
15/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:58
Juntada de petição
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14/08/2025 14:04
Juntada de petição
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14/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 20:06
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 10:45
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/06/2025 09:27
Juntada de petição
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25/06/2025 23:26
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1- O recurso interposto às fls.33 é tempestivo e recolheu incorretamente as custas, A MAIOR. 2- Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
06/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JUCELIA PEREIRA DE CAMPOS em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:33
Juntada de petição
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04/06/2025 11:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 01:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 01:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 01:39
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 01:39
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RITA DE CASSIA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA
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06/05/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/05/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 15:18
Juntada de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:31
Juntada de petição
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28/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 07:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
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28/03/2025 07:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/03/2025 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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