TJRJ - 0807888-63.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0807888-63.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA MARIA GREGORIO MARINS RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem resposta, subam à Egrégia Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
22/08/2025 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 04:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
22/08/2025 04:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/06/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 21:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 21:18
Juntada de Projeto de sentença
-
10/06/2025 21:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
10/06/2025 16:38
Revisão do Projeto de Sentença
-
05/06/2025 22:26
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 22:26
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
20/05/2025 20:38
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/05/2025 20:38
Juntada de Ata da Audiência
-
19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 13:51
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:42
Outras Decisões
-
06/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 00:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2025 00:07
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
28/02/2025 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006037-82.2014.8.19.0055
Joelson do Nascimento Freitas
Amil - Assistencia Medica Hospitalar
Advogado: Jackson Uchoa Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2014 00:00
Processo nº 0820499-03.2024.8.19.0203
Edilene Abilio da Silva Gomes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 14:46
Processo nº 0810061-63.2025.8.19.0208
Condominio do Edificio Solar do Barao
Marcos Bezerra de Almeida
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2025 18:47
Processo nº 0822060-10.2025.8.19.0209
Erick Caminha Lima Cattete Reis
Societe Air France
Advogado: Arthur Chelles Salles Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2025 21:58
Processo nº 0806015-52.2025.8.19.0007
Otavio Santos Fiuza
Silvia Helena Imoveis LTDA
Advogado: Pablo da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 15:58