TJRJ - 0803466-45.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCY JUNQUEIRA PIEDADE em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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16/07/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCY JUNQUEIRA PIEDADE em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
13/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 10:19
Recebidos os autos
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15/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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15/05/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/05/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 10/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/05/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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01/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 13:39
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/01/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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