TJRJ - 0807013-98.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de FELIZUMIR DIAS RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
10/07/2025 12:25
Outras Decisões
-
10/07/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 08/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807013-98.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA DOS SANTOS RIBEIRO GOMES, FELIZUMIR DIAS RIBEIRO RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Intimação sobre Despacho de id.205179704enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARCELA DOS SANTOS RIBEIRO GOMES e FELIZUMIR DIAS RIBEIRO. “Intime-se a parte autora a respeito do acrescido pela parte ré” RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
02/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCELA DOS SANTOS RIBEIRO GOMES em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de FELIZUMIR DIAS RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807013-98.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA DOS SANTOS RIBEIRO GOMES, FELIZUMIR DIAS RIBEIRO RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 13:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
-
02/05/2025 13:50
Recebidos os autos
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
27/03/2025 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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27/03/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:46
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 15:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
29/01/2025 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/02/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 13:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
06/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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