TJRJ - 0839703-61.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0839703-61.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILTON CESAR CAVALINI REQUERIDO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A O réu argui a necessidade de litisconsórcio passivo, o que de forma alguma merece acolhida, uma vez que a hipótese trata de responsabilidade solidária entre os prestadores de serviço.
Também não merece acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o réu integra a cadeia de consumo, conforme se verifica das faturas apresentadas junto com a petição inicial, constando ali o logotipo do réu e seu CNPJ como um dos prestadores de serviço.
Rejeito as preliminares.
No mais, a fatura impugnada pelo autor (index. 89246927) não apresenta quaisquer informações de consumo que justifique o valor de R$ 789,49, que foi cobrado, valor este muito acima da média cobrada mensalmente do autor, conforme se pode verificar das demais faturas apresentadas junto com a inicial.
Sequer consta da fatura impugnada o volume faturado, não se sabendo como o réu chegou ao valor cobrado e, em sua contestação, o réu também não dá qualquer esclarecimento acerca da cobrança.
Assim, considerando a verossimilhança nas alegações do autor, bem como a hipossuficiência do consumidor, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Intime-se o réu para que informe se tem outras provas a produzir, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
13/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DE CARVALHO PIMENTA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DE CARVALHO PIMENTA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:19
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DE CARVALHO PIMENTA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DE CARVALHO PIMENTA em 31/01/2024 23:59.
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29/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 05:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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