TJRJ - 0801537-86.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUZA ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801537-86.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MENDES CERQUEIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1) Defiro JG. 2) Recebo a emenda à inicial. 3) Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, além da reversibilidade do provimento.
No caso, os elementos trazidos aos autos não evidenciam, por ora, probabilidade suficiente do direito alegado nem risco concreto de dano irreparável, razão pela qual indefiro a tutela pleiteada, sem prejuízo de reapreciação com o avanço da instrução. 4) Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JUANA REGINA DE ANDRADE CARVALHO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUZA ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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