TJRJ - 0805019-42.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:22
Desentranhado o documento
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ROMULO CARVALHO CAPUTO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805019-42.2025.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ROMULO CARVALHO CAPUTO RÉU: VIVIANE DE ALMEIDA RIBEIRO Complementando a decisão de ID 200436546, expeça-se o mandado já determinado, consignando que os bens eventualmente encontrados no local da diligência sejam removidos para o Depósito Público, caso não sejam retirados pelos ocupantes, os quais deverão ser devidamente cientificados de que, não o fazendo no prazo de 90 (noventa) dias, poderão os referidos bens ser alienados, nos termos do art. 402 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:13
Juntada de extrato de grerj
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11/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0805019-42.2025.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ROMULO CARVALHO CAPUTO RÉU: VIVIANE DE ALMEIDA RIBEIRO Certidão Certifico que retifico a certidão id. 203078490, visto que houve o correto recolhimento das custas iniciais, sendo ainda devido o seguinte recolhimento referenteà expedição do mandado de verificação e imissão na posse conforme determinado: A.
O.
J.
A. 1107-2 R$ 70,39 + Fundos + Diversos 2212-9 R$ 32,64 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CARINE CAMARGO DA SILVA -
01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805019-42.2025.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ROMULO CARVALHO CAPUTO RÉU: VIVIANE DE ALMEIDA RIBEIRO Torno sem efeito a decisão de ID 195652425.
Expeça-se mandado de verificação e imissão na posse, após o cartório certificar o recolhimento correto das custas.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:35
Outras Decisões
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12/06/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO NOLETO DE CASTRO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de VIVIANE DE ALMEIDA RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805019-42.2025.8.19.0205 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ROMULO CARVALHO CAPUTO RÉU: VIVIANE DE ALMEIDA RIBEIRO Trata-se de ação de imissão na posse, na qual o autor alega ser proprietário do imóvel objeto da lide, adquirido em leilão extrajudicial, com registro em seu nome.
Deferida liminar de desocupação, sobreveio certidão do Oficial de Justiçainformando não ter logrado êxito na diligência, por não localizar a ré no imóvel.
O autor, então, requereu a expedição de mandado de imissão na posse, com reforço de medidas, incluindo arrombamento e força policial. É o relato do necessário.
Decido.
Dessa forma, concedo a liminar de imissão na posse do imóvel acima mencionado, devendo a ré ser intimada para desocupar o imóvel no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de retirada forçada, autorizando, desde já, o uso de força policial e arrombamento, se necessário.
Caso, no cumprimento da ordem, sejam encontrados bens no interior do imóvel, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificá-los, descrevendo-os nos autos, cabendo ao autor indicar local adequado para depósito, correndo as despesas por sua conta e sob sua responsabilidade, sem prejuízo de ulterior discussão sobre os custos.
INTIME-SE e CITE-SE, por Oficial de Justiça, a ré, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder à qualificação da ré no ato da diligência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:57
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 13:41
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:02
Outras Decisões
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21/02/2025 15:08
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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