TJRJ - 0804527-45.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 12:54
Juntada de carta
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10/09/2025 11:49
Juntada de carta
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02/09/2025 10:09
Juntada de carta
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01/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 15:22
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0804527-45.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA RÉU: RENATO MOISES KFOURI Diante do teor da informação em id. 218341758, e considerando a informação de que os protestos já foram efetivados, retifico em parte a decisão ID 203562339, no capítulo da tutela, para fazer constar a seguinte redação: 2-) Sem prejuízo, passo a apreciar o pedido de tutela: Trata-se deação de sustação de protesto com pedido de tutela de urgênciaajuizada por COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de RENATO MOISES KFOURI - EPP, objetivando a sustação de protestos no valor total de R$ 40.697,10 (quarenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e dez centavos), sob o fundamento de inexistência de relação jurídica entre as partes.
Sustenta a requerente que foi surpreendida com protestos realizados pela empresa requerida, sem que jamais tenha mantido qualquer relação comercial ou contratual que justificasse tais cobranças.
Alega que o protesto é manifestamente indevido e está causando graves prejuízos à sua reputação comercial e restrições creditícias.
Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a imediata sustação dos protestos apontados. É o relatório.DECIDO.
O instituto da tutela de urgência encontra-se disciplinado no art. 300 do Código de Processo Civil, que estabelece: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Para a concessão da medida, faz-se necessária a presença cumulativa de dois requisitos:fumus boni iuris(probabilidade do direito) epericulum in mora(perigo de dano).
O primeiro requisito encontra-se evidenciado nos autos.
A requerente comprova, através da documentação acostada, a existência de protestos em seu nome realizados pela empresa requerida no valor total de R$ 40.697,10, conforme demonstrado no documento anexo à inicial.
No caso em tela, competirá à requerida demonstrar a existência e legitimidade da relação jurídica que ensejou os protestos.
O segundo requisito também se faz presente de forma inequívoca.
O protesto indevido de títulos gera dano de difícil reparação, atingindo diretamente o nome comercial e a credibilidade empresarial da requerente no mercado.
A manutenção dos protestos enquanto tramita a ação principal poderia causar prejuízo irreversível à atividade empresarial da requerente.
Embora a requerente tenha se manifestado favoravelmente à prestação de caução e requerido expressamente a sustação dos protestos, entendo que, nas circunstâncias específicas deste caso, tal exigência deve ser dispensada.
Verifico que a empresa requerente COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA constitui-se em atacadista de grande porte com significativa atuação no mercado local de Resende/RJ, sendo empresa com sede própria e patrimônio considerável, o que demonstra solidez financeira e capacidade patrimonial suficientes para eventual ressarcimento, caso a demanda seja julgada improcedente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, presentes os requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para: 1.SUSPENDER, imediatamente, todos os protestos realizados pela empresa requerida RENATO MOISES KFOURI - EPP em face da requerente COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, no valor total de R$ 40.697,10 (quarenta mil, seiscentos e noventa e sete reais e dez centavos); 2.
DETERMINAR que a requerida se abstenha de realizar novos protestos ou apontamentos em nome da requerente relacionados aos débitos ora discutidos; 3.
DISPENSAR a prestação de caução, considerando a manifesta ilegitimidade da cobrança, a solidez empresarial da requerente como atacadista de grande porte na região, seu enraizamento local e a proporcionalidade do valor em discussão; 4.
OFICIAR ao cartório de protesto competente para imediata SUSPENSÃO dos títulos, independentemente de caução".
Publique-se, intime-se e cumpra-se imediatamente.
RESENDE,na data da assinatura eletrônica.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular - 
                                            
28/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:59
Outras Decisões
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28/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:39
Juntada de carta
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08/08/2025 13:45
Juntada de petição
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31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2025 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 16:23
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Informo que nos autos não há informação sobre pedido de gratuidade ou sobre o recolhimento das custas, com a apresentação do número de GRERJ conforme orientação da Corregedoria.
Art. 2º - “As petições, associadas a pagamentos realizados por meio de GRERJ Eletrônica Judicial, distribuídas e protocolizadas no Distribuidor e no PROGER, bem como as recebidas na serventia judicial, deverão mencionar, obrigatoriamente, em negrito, na sua margem superior direita, os números das guias de recolhimento a ela vinculados.” (ATO NORMATIVO TJ N.º 09/2009).
Ao autor para apresentar e VINCULAR as custas e taxa judiciárias dos presentes autos, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - 
                                            
06/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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