TJRJ - 0805039-79.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:26
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 19:51
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de LUCILENE TAVARES CHAGAS em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LUCILENE TAVARES CHAGAS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0805039-79.2025.8.19.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE TAVARES CHAGAS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S P A C H O Especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhadoda indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e osfatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parterequerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art.450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento dastestemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaramos fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dosmesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3(três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento daoitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código deProcesso Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a áreade conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de provapericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta,deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, aprova será indeferida.
Macaé,18 de junho de 2025 -
18/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCILENE TAVARES CHAGAS - CPF: *24.***.*76-49 (AUTOR).
-
05/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829448-43.2025.8.19.0021
Sul America Companhia de Seguro Saude
Fatima Maria da Silva Bernardes
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 11:10
Processo nº 0812159-97.2025.8.19.0021
Sebastiao Pereira da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jaqueline Moreira Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 18:44
Processo nº 0804851-10.2025.8.19.0021
Rosane da Rocha Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jean Marcos Lima Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 23:36
Processo nº 0802818-32.2025.8.19.0026
Elielso Parreira Mendes
Enel Brasil S.A
Advogado: Andre Miranda Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 17:07
Processo nº 0814741-77.2023.8.19.0203
Gustavo Finotti dos Reis Nunes
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Gustavo Finotti dos Reis Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2023 16:48