TJRJ - 0918943-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 35 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:21
Decorrido prazo de THAYS NOEMY MOTTA DE SOUZA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 11:35
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/12/2025 15:50 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 21:23
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 804 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0918943-95.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CINTIA CARLOS ALVES Tendo em vista a informação prestada pelo OJA, no marcador 216207593 - fls. 15, de que a ré se encontra presa na PENITENCIÁRIA JOSÉ EDSON CAVALIERI (anexo FEMININO ELIANI BETTI - JUIZ DE FORA/MG), retiro o feito de pauta em razão da proximidade da data da audiência.
Ao cartório para verificar com o presídio supramencionado se a ré lá se encontra e qual o trâmite para o envio delinkpara realização da audiência por videoconferência.
Após, retornem os autos à conclusão para marcação de nova audiência.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUARINO MARTINS Juiz Titular -
17/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 16:44
Juntada de carta precatória
-
16/07/2025 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2025 16:10
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2025 17:10
Juntada de carta
-
14/07/2025 17:07
Juntada de carta
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23/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 804 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0918943-95.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: CINTIA CARLOS ALVES O Ministério Público ofereceu denúncia em face de CINTIA CARLOS ALVES, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 c/c artigo 40, V, da Lei nº 11.343/2006.
O órgão ministerial logrou expor o fato criminoso de forma circunstanciada, de modo a permitir ao acusado o exercício do direito constitucional à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV da Constituição da República.
No mesmo sentido, os elementos de convicção constantes dos presentes autos conferem a justa causa necessária para o recebimento da denúncia, nos termos do Art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, de forma a dar ao julgador condições de proferir um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva.
A ré foi devidamente notificada, tendo apresentado defesa preliminar na forma do artigo 55 da Lei 11.343/06.
Ainda, a defesa apresentada pelo denunciado não é capaz de ensejar a rejeição da denúncia.
O fato imputado ao Réu constitui crime e não estando extinta a punibilidade, foram preenchidos todos os requisitos indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a chamada justa causa.
Posto isso, RECEBO A DENÚNCIA.
Designo o dia 19/08/2025 às 13:30 horas, para Audiência de Instrução e Julgamento.
Cite-se/requisite-se o réu.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas da denúncia e da defesa.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
RENATA GUARINO MARTINS Juiz Titular -
16/06/2025 16:11
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:47
Recebida a denúncia contra CINTIA CARLOS ALVES (FLAGRANTEADO)
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16/06/2025 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 13:30 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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12/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CINTIA CARLOS ALVES em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CINTIA CARLOS ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CINTIA CARLOS ALVES em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:12
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
17/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 13:36
Expedição de Informações.
-
09/10/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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04/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:59
Expedição de Informações.
-
04/10/2024 16:56
Expedição de Informações.
-
04/10/2024 16:51
Expedição de Informações.
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24/09/2024 15:08
Revogada a Prisão
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23/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 20:37
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
16/09/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (cumpridos) para 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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12/09/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/09/2024 15:47
Audiência Custódia realizada para 10/09/2024 13:06 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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10/09/2024 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:26
Juntada de mandado de prisão
-
10/09/2024 15:25
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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10/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:36
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/09/2024 15:18
Audiência Custódia designada para 10/09/2024 13:06 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
09/09/2024 15:11
Juntada de petição
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09/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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09/09/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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