TJRJ - 0806873-10.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de IVANISE XAVIER DA SILVA DE LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 06:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2025 06:25
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2025 06:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
19/03/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
19/03/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 12:28
Juntada de mandado
-
18/12/2024 12:00
Juntada de mandado
-
17/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 17:17
Juntada de mandado
-
11/12/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0806873-10.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANISE XAVIER DA SILVA DE LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Presentes os requisitos autorizadores do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), DEFIRO a antecipação da tutela para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 48 horas.
Oficie-se ao órgão responsável pelo arquivo de dados, na forma do Verbete nº 144 do TJRJ, para cumprimento, de forma gratuita, da tutela antecipada.
No mais, aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada.
Intimem-se.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/10/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
01/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807628-27.2024.8.19.0045
Adriano de Andrade Chaves
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Rossana Mendonca Leite de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 15:22
Processo nº 0849625-11.2024.8.19.0038
Daiana da Silva Martins
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Diego da Santa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 11:48
Processo nº 0800921-36.2024.8.19.0015
Miria de Azevedo
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Hugo de Azevedo Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 13:25
Processo nº 0807454-25.2024.8.19.0075
Rosely Alves Maia
Casa &Amp; Video Brasil S.A
Advogado: Giovani Gomes do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 09:40
Processo nº 0876477-72.2024.8.19.0038
Adriano Menezes dos Santos
Rogelar Comercio de Moveis LTDA - ME
Advogado: Rubia da Silva Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:39