TJRJ - 0812377-95.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RICARDO BARRETO DE ABREU em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MATHEUS CANDIDO DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:44
Desentranhado o documento
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30/07/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0812377-95.2024.8.19.0204 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LINGOLN GALILEU SIMAS RÉU: KATIA MARIA BRAULE PINTO CANTINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KATIA MARIA BRAULE PINTO CANTINHO 1- Considerando o certificado no index 201630893, evidenciando o decurso do prazo estabelecido na decisão do index 191174102 sem a devida desocupação voluntária, expeça-se mandado de reintegração de posse, autorizado o emprego de força necessária e arrombamento para o cumprimento do desalijo, devendo os móveis e utensílios que eventualmente guarneçam o imóvel serem removidos para o depósito público.
Autorizo, deste já a alienação dos bens para a hipótese de permanecerem mais de noventa dias sem que sejam reivindicados, na forma do artigo 402 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça.
Em caso de impossibilidade imediata de remoção dos bens encontrados para o depósito público, nomeio, desde já, a parte autora como depositária dos bens, que deverão ser relacionados pelo OJA.
Intimem-se. 2- Quanto ao noticiado no index 201913405, notadamente quanto à caracterização de eventual exercício arbitrário das próprias razões pela parte autora, tal circunstância deverá ser analisada pela via própria.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
23/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:14
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de KATIA MARIA BRAULE PINTO CANTINHO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:07
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:37
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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