TJRJ - 0809081-08.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:04
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0809081-08.2024.8.19.0029 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LETICIA DE CARVALHO MAXIMO CRUZ e outros RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certifico que: a) (x ) o endereço da parte corresponde à área de competência deste juízo; b) ( x) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (x ) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (x ) a representação processual está correta; e) (x ) não consta a Certidão de beneficiários dependentes; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) ( x ) Não constam nos autos a afirmação de inexistência de outros bens e herdeiros.
Se houver herdeiros, venham a concordância dos mesmos com o pedido; h) ( x ) Não constam a Certidão do distribuidor de inventários. i) ( x) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas ( x ) Porém não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de próprio punho de que não declara. 2-do último comprovante de remuneração, 3--esclarecer acerca de seus meios de subsistência; j) ( ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( ) foram incorretamente recolhidas, assim, venham na forma a seguir: #{dataAtual} MARLON FERREIRA LAPA -
06/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA PIRES em 13/03/2025 23:59.
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05/02/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:09
Declarada incompetência
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21/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
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12/12/2024 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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