TJRJ - 0810820-27.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:28
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:28
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA DOS SANTOS ELEUTERIO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810820-27.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS CRISTINA DOS SANTOS ELEUTERIO RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:24
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810820-27.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS CRISTINA DOS SANTOS ELEUTERIO RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL 1 - Cancelo a remessa. 2 - Tendo em vista os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, especialmente os Princípios da Oralidade, Celeridade e Concentração, estabelecidos nos artigos 2º e 29 da Lei 9.099/95 e o disposto nos artigos 28, parágrafo único e 33 da Lei 9.099/95 c/c § 2º do artigo 1.046 do CPC, MANTENHO o indeferimento do pedido autoral, vez que incabível em sede de Juizados Especiais Cíveis a concessão de prazo para réplica, tréplica ou dilação probatória após a ACIJ. 3 - Remetam-se à Juíza Leiga que presidiu a audiência.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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25/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:51
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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27/05/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/05/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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