TJRJ - 0804394-96.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804394-96.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES BRUNO DE ALMEIDA LEITE RÉU: F.J DE SOUSA COMERCIO DE VEICULOS LTDA RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
31/07/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de F.J DE SOUSA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804394-96.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES BRUNO DE ALMEIDA LEITE RÉU: F.J DE SOUSA COMERCIO DE VEICULOS LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 20:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 20:57
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 20:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
24/06/2025 10:40
Revisão do Projeto de Sentença
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 21:39
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 21:39
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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16/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de F.J DE SOUSA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:22
Outras Decisões
-
18/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/03/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 16:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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