TJRJ - 0800791-03.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800791-03.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REJANE ROSA BERNARDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:05
Juntada de mandado
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0800791-03.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REJANE ROSA BERNARDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se a ré para pagamento da quantia de R$ 1.100,00, a título de MULTA COMINATÓRIA, em 3 dias úteis, sob pena de penhora.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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28/05/2025 13:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de REJANE ROSA BERNARDO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 15:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 11:39
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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13/03/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/03/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:04
Juntada de petição
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20/02/2025 15:33
Juntada de petição
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05/02/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 12:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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