TJRJ - 0805701-94.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de CAIK DOS SANTOS FERNANDES em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0805701-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIK DOS SANTOS FERNANDES RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Recebo o Recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões, acaso ainda não apresentadas.
Após, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
14/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:36
Juntada de Petição de contra-razões
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18/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CAIK DOS SANTOS FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805701-94.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIK DOS SANTOS FERNANDES RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:39
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/04/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 10:54
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 11:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/02/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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