TJRJ - 0804766-52.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 09:36
Juntada de Petição de outros anexos
-
27/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:54
Outras Decisões
-
30/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804766-52.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROXANI SOUZA DE MENDONCA REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como pontos controvertidos a legalidade das cláusulas constantes do contrato realizado entre as partes, e, por conseguinte, a regularidade dos valores cobrados.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Ré, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
EDUARDO KOSSATZ SAAD, CPF *70.***.*43-03.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 6 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ROXANI SOUZA DE MENDONCA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROXANI SOUZA DE MENDONCA - CPF: *17.***.*20-04 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800203-13.2024.8.19.0056
Claudia Helena Ribeiro Pereira
Caixa Economica Federal
Advogado: Rogerio Bruno Santiago Correia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 18:38
Processo nº 0818415-48.2023.8.19.0014
Itau Unibanco S.A
A da Costa Ramos LTDA
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 15:22
Processo nº 0804477-03.2025.8.19.0212
Angeli Ferreira Couto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Allan Gomes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 17:00
Processo nº 0815033-90.2022.8.19.0205
Carolina Lopes de Assis Siqueira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mariana Martins de Carvalho Bicudo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 10:56
Processo nº 0840199-86.2024.8.19.0001
Associacao Lar Sao Francisco de Assis Na...
Marcia Cristina Pimentel Barros
Advogado: Elizabeth Batista Linhares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 10:50