TJRJ - 0804057-13.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 17:56
Baixa Definitiva
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26/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 17:55
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de CELY ALBANO DA COSTA PAIVA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0804057-13.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELY ALBANO DA COSTA PAIVA RÉU: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA MILITAR FEDERAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Como afirmado pela própria requerente: "a autora está impossibilitada de realizar longos deslocamentos, bem como de participar de atos processuais, ainda que por meio virtual, devido às limitações físicas e cognitivas que enfrenta" (id. 200988265 1/2).
Assim, considerando que a audiência é parte indispensável do rito escolhido pela autora, é impossível o prosseguimento junto ao JEC.
Não bastasse isso, a afirmação de que a autora sofre de limitações cognitivas é outro impeditivo de prosseguimento, o que leva à extinção do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 9º c/c 51, II da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
25/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:52
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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16/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:03
Audiência Conciliação não-realizada para 16/06/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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16/06/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 11:45
Juntada de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:23
Outras Decisões
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04/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 00:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 07:08
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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05/05/2025 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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