TJRJ - 0803396-53.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:02
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 10:01
Desentranhado o documento
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04/09/2025 10:01
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
04/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS BRAGA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 05:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803396-53.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DOS SANTOS BRAGA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:49
Juntada de mandado
-
29/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:41
Outras Decisões
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14/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803396-53.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DOS SANTOS BRAGA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
30/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS BRAGA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803396-53.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA DOS SANTOS BRAGA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL Requisitei por meio eletrônico a penhora "on line".
Voltem conclusos para confirmação da penhora (20.***.***/8880-63).
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:13
Outras Decisões
-
28/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS BRAGA em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:35
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:56
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 16:41
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 00:19
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:50
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/08/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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29/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS BRAGA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/06/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2024 14:51
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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06/06/2024 14:43
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/06/2024 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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