TJRJ - 0840667-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0840667-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SEIDI HATAKEYAMA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém lhes nego provimento por não verificar quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC.
Se pretende a parte embargante a modificação do julgado, deve se valer do recurso cabível.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
19/06/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 22:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FABIO SEIDI HATAKEYAMA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0840667-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO SEIDI HATAKEYAMA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 14:48
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:50
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 17:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 08:48
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 08:48
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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24/01/2025 15:47
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 15:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/01/2025 15:47
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 17:18
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 15:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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29/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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