TJRJ - 0814545-24.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE LUIS ANTONIO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:20
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:44
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/07/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814545-24.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LUIS ANTONIO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossímeis as alegações da parte autora e havendo receio de dano de difícil reparação, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA para que a ré, com relação ao TOI nº 10938406, enquanto pendente o feito, se abstenha de: 1 - suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto desta demanda ou, caso já o tenha feito, que o restabeleça, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais); 2 - negativar o nome/CPF da parte autora, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIA para cumprimento, no prazo de 02 dias.
Cumpra-se o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/06/2025 10:53
Distribuído por sorteio
-
14/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802686-85.2023.8.19.0012
Andrea Conceicao de SA
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 00:17
Processo nº 0805010-96.2025.8.19.0038
Condominio do Edificio Residencial Itali...
Marcia Cristina Galves Ramos Meireles Vi...
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 11:17
Processo nº 0804781-42.2025.8.19.0037
Amadeu Pinheiro Machado
Credpago Servicos de Cobranca S/A.
Advogado: Carla Brustle Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 11:31
Processo nº 0831414-96.2024.8.19.0208
Loma Mello de Azevedo
Serasa S.A.
Advogado: Luciana Darc Carreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 23:22
Processo nº 0829057-88.2025.8.19.0021
Sheiliane Belarmino Cipriano
Enel Brasil S.A
Advogado: Vanessa de Felippes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 17:49