TJRJ - 0871014-32.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0871014-32.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOANNA WHATLEY SKATTUM EMBARGADO: COLEGIO TERESIANO 1.
O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A afirmação de que necessita do benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa, podendo o julgador exigir sua comprovação, nos termos do enunciado 39 do TJRJ.
Assim, considerando ainda os termos do enunciado 27 do Fundo Especial do TJRJ e Súmula 39 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte embargante, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se. 2.
Apense-se aos autos da ação de execução por título judicial, processo n. 0856895-66.2025.8.19.0001.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
06/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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