TJRJ - 0810092-04.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 CERTIDÃO Processo:0810092-04.2025.8.19.0008 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: PAULA GUSMAO COELHO RÉU: BRADESCO SAUDE S A Certifico que a parte Autora se manifestou em réplica em ID.212066926,tempestivamente.
Certifico que os Embargos de Declaração de ID.214104360 são tempestivos.
Ao embargado.
Sem prejuízo , as partes em provas BELFORD ROXO, 21 de agosto de 2025.
CAROLINA COUTINHO RAMOS -
21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2025 06:00.
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26/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0810092-04.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de insumos, Indenização Por Dano Moral - Outras] CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: PAULA GUSMAO COELHO RÉU: BRADESCO SAUDE S A D E S P A C H O O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o representante legal deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se BELFORD ROXO, 12 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
12/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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