TJRJ - 0807055-66.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0807055-66.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Indenização - Lucros Cessantes - Cláusula Penal - Atraso na Entrega de Imóvel] AUTOR: ROMARIO DE SOUZA BARROS, LARISSA SOUZA SILVA DE SANTANA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., SINALISA SEGURANCA VIARIA LTDA.
D E S P A C H O 1)Em atenção ao disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende e/ou complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, inciso IV, do CPC) e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 485, inciso I, do CPC), a fim de que: a) Especifique, de forma líquida e determinada, o valor que pretende receber a título de indenização por danos materiais, com base nos orçamentos já colacionados à peça vestibular, nos termos do art. 324, caput e §1º, do CPC; b) Proceda à adequação do valor da causa, se necessário, para que este corresponda à soma dos pedidos formulados na inicial, nos moldes do art. 292, incisos V e VI, do CPC, sob pena de correção de ofício por este Juízo. 2) Sem prejuízo, venha cópia, da íntegra, da última declaração de IR da parte autora, ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F., de sua CTPS, de seus 3 últimos comprovantes de rendimentos, de seus extratos bancários dos últimos 3 meses de ambos, relativos a todas as instituições financeiras em que possuam conta, e das 3 últimas faturas de todos os seus cartões de crédito, de forma a comprovar a alegada hipossuficiência financeira e permitir que este Juízo analise DETIDAMENTE o pedido de gratuidade de justiça. 3) P.I. 4) Cumprido ou findo o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos imediatamente conclusos.
BELFORD ROXO, 11 de junho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
12/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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