TJRJ - 0802542-70.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2025 05:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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07/08/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802542-70.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO CARDOSO DA FONSECA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro JG.
Estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a plausibilidade do direito autoral, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Há muitos indícios de fraude nos descontos de associação dos aposentados, razão pela qual a tutela deve ser deferida.
Em vista destes fatos, concedo a antecipação de tutela para que a parte ré se abstenha de descontar quaisquer quantias dos proventos da autora, no prazo de 10 dias , sob pena de multa de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por desconto indevido, o que poderá ser revisto com a apresentação da defesa e observância do contraditório.
Cite-se.
ANGRA DOS REIS, 6 de junho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO CARDOSO DA FONSECA - CPF: *11.***.*10-30 (AUTOR).
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05/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 19:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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