TJRJ - 0804541-89.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0804541-89.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIELY AUTO CENTER EIRELI REPRESENTANTE: THIAGO ANTUNES DE AGUIAR CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO 1.
Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, CPC). 2.
A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 3.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular - 
                                            
10/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de THIAGO ANTUNES DE AGUIAR CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0804541-89.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIELY AUTO CENTER EIRELI REPRESENTANTE: THIAGO ANTUNES DE AGUIAR CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO 1.
Cuida-se de demanda na qual a parte Autora pretende a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para a abstenção de anotação restritiva de crédito, com revisão do contrato ao final.
Os elementos probatórios apresentados não se revelam suficientes, em cognição sumária, para a concessão da medida pleiteada, ausente a demonstração de probabilidade do direito.
Assim sendo, não se evidenciando de pronto vício no negócio jurídico havido entre as partes, deve ser indeferida a antecipação pretendida. 2.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade das partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se que poderá ser apresentado termo de acordo em Juízo para respectiva análise e homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular - 
                                            
25/06/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:02
Outras Decisões
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11/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
06/05/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THIELY AUTO CENTER EIRELI - CNPJ: 10.***.***/0001-97 (REQUERENTE).
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22/08/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 07:08
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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