TJRJ - 0011398-25.2017.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de impugnação à informação do contador judicial de fl. 324, homologo os cálculos de fls. 283/286.
Expeça-se precatório prévio em favor do autor no valor de R$37.137,31 (trinta e sete mil, cento e trinta e sete reais e trinta e um centavos) devendo recair sobre este valor o desconto da contribuição previdenciária no valor de R$4.085,10 (quatro mil, oitenta e cinco reais e dez centavos) e imposto de renda.
Não havendo impugnação, expeça-se precatório definitivo Expeça-se RPV no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) referente aos honorários advocatícios.
Intime-se o Município para pagamento do RPV, no prazo de 02 (dois) meses, na forma do art. 535, §3º, II do CPC, sob pena de bloqueio de verba pública.
Decorrido o prazo legal (art. 535, §3º, II do CPC), intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento do RPV.
Transcorrido o prazo acima assinalado, não havendo a comprovação do pagamento pelo ente público, voltem conclusos para bloqueio de verbas públicas. -
17/06/2025 15:33
Petição
-
17/06/2025 15:33
Evolução de Classe Processual
-
11/03/2025 13:37
Outras Decisões
-
11/03/2025 13:37
Conclusão
-
06/12/2024 10:18
Juntada de petição
-
18/10/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:32
Juntada de documento
-
08/04/2024 15:23
Juntada de petição
-
04/03/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:12
Outras Decisões
-
28/09/2023 12:12
Conclusão
-
21/06/2023 08:58
Juntada de petição
-
31/05/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 16:17
Conclusão
-
25/01/2023 16:17
Outras Decisões
-
25/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:58
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:03
Juntada de documento
-
01/06/2022 13:49
Remessa
-
01/06/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 14:03
Conclusão
-
24/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:41
Juntada de petição
-
15/02/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 19:17
Conclusão
-
09/11/2021 12:12
Juntada de petição
-
13/10/2021 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 16:07
Conclusão
-
04/10/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 10:17
Juntada de petição
-
27/04/2021 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 07:27
Conclusão
-
13/11/2020 11:41
Juntada de petição
-
23/10/2020 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 13:59
Juntada de petição
-
13/05/2020 18:10
Remessa
-
13/05/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 18:20
Juntada de petição
-
21/01/2020 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 14:27
Conclusão
-
12/12/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 10:43
Juntada de petição
-
21/10/2019 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2019 13:57
Conclusão
-
04/09/2019 13:57
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2019 11:55
Juntada de petição
-
12/08/2019 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 11:11
Conclusão
-
02/07/2019 13:01
Juntada de petição
-
15/05/2019 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 10:06
Conclusão
-
30/04/2019 11:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 10:51
Conclusão
-
12/04/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 17:36
Juntada de documento
-
04/02/2019 16:48
Juntada de petição
-
26/11/2018 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2018 17:37
Conclusão
-
22/11/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 14:41
Juntada de petição
-
02/08/2018 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2018 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2018 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 10:31
Conclusão
-
31/07/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 18:17
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 16:24
Juntada de petição
-
23/05/2018 17:57
Juntada de petição
-
15/05/2018 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 16:57
Juntada de documento
-
14/05/2018 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2018 10:51
Juntada de petição
-
12/03/2018 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 12:49
Juntada de petição
-
24/01/2018 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2017 00:18
Conclusão
-
14/12/2017 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 17:04
Juntada de petição
-
21/09/2017 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2017 15:43
Conclusão
-
19/09/2017 15:43
Assistência judiciária gratuita
-
13/09/2017 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2017 13:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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