TJRJ - 0802834-41.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802834-41.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), voltem conclusos para prolação de sentença.
MESQUITA, 16 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2025 22:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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